Prazos prorrogados: Simples Nacional e IBS/CBS têm novas datas para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos das principais decisões que as pequenas empresas precisam tomar para 2027. A mudança veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, dois dias antes do prazo original, que vencia em 30 de setembro.
Na prática, as empresas ganharam mais tempo para fazer as contas. Mas o tempo extra não muda o tamanho da decisão.
Os novos prazos
- Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026 (antes, 30 de setembro);
- Regularização de pendências após indeferimento da opção: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027: até 30 de outubro de 2026 (antes, 30 de setembro);
- Cancelamento da opção pelo Simples Nacional: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026;
- Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 (antes, até 30 de novembro).
Todas as opções são feitas pelo Portal do Simples Nacional e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por que o prazo de cancelamento é o mais importante
A mudança mais relevante talvez não seja o novo prazo de opção, e sim a nova janela de arrependimento.
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi definida: ela deve ser fixada pelo Senado até meados de dezembro. Sem esse número, qualquer simulação entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou apurá-los pelo regime regular é feita com uma variável em aberto.
Com o cancelamento permitido até 20 de dezembro, a empresa pode fazer a opção agora, com base nas melhores projeções disponíveis, e revisar a decisão depois que a alíquota for conhecida.
Quem precisa fazer o quê
As duas datas de outubro valem para públicos diferentes:
- Até 15 de outubro: empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar em 2027. A opção para o próximo ano, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada por causa da entrada da Reforma Tributária em 2027;
- Até 30 de outubro: empresas que já são do Simples e querem apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o chamado “Simples híbrido”. Quem não fizer nada continua com IBS e CBS dentro do DAS.
Uma exceção: a opção pelo MEI (SIMEI) continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.
E um alerta: se a sua opção foi indeferida por alguma pendência (débitos, irregularidades cadastrais), ela não se resolve sozinha. O prazo para regularizar é 30 de outubro.
Mais tempo não significa deixar para depois
Como mostramos no artigo “O Simples vai pagar a conta na Reforma Tributária se não fizer isso”, a escolha sobre IBS e CBS não é só tributária: para quem vende para outras empresas, o crédito que o cliente recebe passa a pesar na negociação.
A decisão exige simular faturamento B2B e B2C, créditos nas compras, margem e preço nos dois modelos. É um trabalho que leva tempo, e o mês extra deve ser usado para isso, não para adiar.
O calendário mudou. A necessidade de fazer a conta, não.
A Escrisul pode fazer essa simulação com a sua empresa e acompanhar a decisão até o fim da janela de cancelamento. Fale com a nossa equipe.