O Simples vai pagar a conta na Reforma Tributária se não fizer isso
Atualização (29/09/2026): os prazos foram prorrogados pela Resolução CGSN nº 194/2026. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro, e o cancelamento pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro. Veja as novas datas →
A Reforma Tributária não acabou com o Simples Nacional. Mas criou uma decisão que pode mudar completamente a competitividade de milhares de pequenas empresas a partir de 2027.
E aqui está o ponto que muitos empresários ainda não perceberam: não basta mais olhar apenas para quanto a sua empresa paga de imposto. Será necessário olhar também para quanto de crédito tributário a sua empresa entrega para o cliente.
Para empresas que vendem principalmente para outras empresas, ignorar essa mudança pode significar perder margem, sofrer pressão por desconto ou até perder clientes. Não porque o Simples Nacional necessariamente ficará mais caro em todos os casos. Isso não é verdade. O problema é outro: o crédito de IBS e CBS passa a fazer parte da negociação comercial.
E existe uma decisão que precisa ser analisada agora.
A Reforma Tributária criou dois caminhos para quem está no Simples
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que uma empresa continue optante pelo Simples Nacional e escolha entre duas formas de tratar IBS e CBS:
- Manter IBS e CBS dentro do Simples, recolhidos no próprio DAS, como acontece hoje com os demais tributos;
- Apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, continuando no Simples para os demais tributos, possibilidade que vem sendo chamada, informalmente, de “Simples híbrido”.
Essa escolha parece apenas tributária. Mas ela pode virar uma decisão comercial.
O problema está no crédito que seu cliente recebe
A lógica do IBS e da CBS é baseada em um sistema amplo de créditos. Uma empresa enquadrada no regime regular poderá, observadas as regras de creditamento, utilizar o IBS e a CBS incidentes em suas aquisições para reduzir os tributos devidos em suas próprias operações.
Quando ela compra de uma empresa do Simples que mantém IBS e CBS dentro do DAS, entretanto, existe uma limitação importante. A própria LC 214 estabelece que, nessa situação, a empresa compradora poderá aproveitar crédito correspondente ao valor de IBS e CBS devido pelo fornecedor dentro do Simples Nacional.
Ou seja: não significa que uma empresa do Simples não gerará crédito. Ela poderá gerar. Mas o crédito estará vinculado ao IBS e à CBS efetivamente devidos dentro da sistemática do Simples.
Já uma empresa do Simples que optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular passa a seguir as regras gerais desses tributos, apropriando créditos em suas entradas e destacando os débitos correspondentes em suas operações.
É justamente aqui que nasce o risco competitivo.
Imagine dois fornecedores vendendo exatamente a mesma coisa
Considere uma indústria que está escolhendo entre dois fornecedores. Os dois oferecem o produto pelo mesmo preço:
- Fornecedor A mantém IBS e CBS dentro do Simples Nacional;
- Fornecedor B está no Simples, mas optou pelo regime regular de IBS e CBS.
Para o comprador, o preço na nota não será necessariamente a única informação relevante. Ele também poderá analisar quanto de crédito tributário cada compra gera. E, se uma alternativa gerar maior crédito aproveitável, o custo econômico daquela compra pode acabar sendo menor.
A Fenacon vem alertando exatamente para esse efeito: em operações B2B, o crédito tributário pode passar a interferir na formação de preço e na competitividade dos fornecedores enquadrados no Simples.
É por isso que dizer apenas
“Minha alíquota no Simples é menor, então estou bem.”
pode ser um erro. O comprador poderá responder:
“Seu concorrente me gera mais crédito. Para comprar de você, preciso de desconto.”
E, nesse momento, quem pode acabar absorvendo a diferença é a margem da empresa do Simples. É nesse sentido que o Simples pode acabar “pagando a conta”.
O risco é muito maior para empresas B2B
Uma empresa que vende predominantemente para o consumidor final está em uma situação diferente. O consumidor pessoa física normalmente não está comprando pensando em aproveitar crédito de IBS e CBS. Por isso, para negócios predominantemente B2C, a diferença de crédito tende a ter relevância comercial muito menor.
Mas pense em empresas do Simples que vendem para indústrias, atacadistas, distribuidores, construtoras ou grandes prestadores de serviços. Nesse ambiente, o comprador empresarial poderá começar a comparar fornecedores não apenas por preço + prazo + qualidade, mas por preço + prazo + qualidade + crédito tributário.
Essa mudança de lógica é uma das principais razões pelas quais o regime tributário de 2027 precisa ser analisado empresa por empresa. A própria análise técnica publicada pela Fenacon destaca que o impacto tende a ser particularmente relevante nas relações B2B, e menor nas operações destinadas ao consumidor final.
Então todo mundo do Simples deveria escolher IBS e CBS por fora?
Não. E esse talvez seja o erro mais perigoso dessa discussão: não existe uma resposta única.
Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a entrar efetivamente na lógica de débito e crédito desses tributos. Isso significa que não basta calcular o crédito que será entregue ao cliente: também é necessário calcular os créditos que a própria empresa conseguirá aproveitar nas suas compras.
Uma empresa com grande volume de compras e insumos potencialmente creditáveis pode apresentar uma situação completamente diferente de uma empresa cuja maior despesa é folha de pagamento, por exemplo. Também precisam entrar na conta o perfil dos fornecedores, margens, preços de venda, tipo de cliente, setor de atividade e capacidade de repassar eventual aumento de custo.
Portanto, o objetivo não deve ser simplesmente descobrir “qual regime tem a menor alíquota?”. A pergunta correta passa a ser:
“Qual modelo produz o menor custo econômico para a empresa sem destruir a sua competitividade perante o cliente?”
Atenção ao prazo: 30 de outubro de 2026
Essa análise deixou de ser assunto para o futuro. Para as empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada até 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 (originalmente, 30 de setembro).
- Efeitos: a decisão vale de janeiro a junho de 2027;
- Quem não optar continua, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional;
- Nova janela: está prevista para março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre;
- Cancelamento: a opção poderá ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, ou seja, depois da definição da alíquota de referência da CBS para 2027.
Isso torna setembro e outubro de 2026 um período decisivo para o planejamento das pequenas empresas. E os números mostram que o mercado já começou a se movimentar: segundo a Receita Federal, até 18 de setembro de 2026 já haviam sido registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular de IBS e CBS.
O que a empresa precisa fazer antes de escolher
Antes de simplesmente manter tudo como está ou migrar IBS e CBS para o regime regular, o empresário deveria fazer uma simulação considerando pelo menos cinco pontos:
- Mapear quanto do faturamento é B2B e quanto é B2C;
- Identificar quanto de crédito seus principais clientes poderão aproveitar comprando da sua empresa;
- Projetar os créditos de IBS e CBS que sua própria empresa poderá tomar nas aquisições;
- Comparar a carga tributária e a margem nos dois modelos;
- Simular como seu preço ficará diante de concorrentes que estiverem no regime regular.
Somente depois dessa análise a empresa deveria decidir entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pela apuração regular. Afinal, o regime que produz o menor DAS não necessariamente será aquele que produz o melhor resultado econômico.
O contador precisará olhar para muito mais do que imposto
A Reforma Tributária tende a transformar também a função do contador nesse processo. Não será suficiente apresentar ao empresário uma tabela com duas alíquotas e apontar qual delas é menor. Será necessário entender a cadeia inteira:
- Quem são os fornecedores? E quem são os clientes?
- Quanto crédito entra? Quanto crédito sai?
- Qual será o impacto no preço? E o efeito na margem?
E, principalmente: o cliente continuará comprando da empresa depois de considerar o crédito tributário? Essa análise aproxima planejamento tributário, precificação e estratégia comercial.
O Simples não acabou. Mas a lógica mudou.
A Reforma Tributária preservou o tratamento diferenciado destinado às micro e pequenas empresas e manteve o Simples Nacional. A própria legislação criou a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular sem abandonar o Simples em relação aos demais tributos. Portanto, não é correto afirmar que a Reforma automaticamente tornará o Simples ruim ou inviável.
Existirão empresas para as quais manter IBS e CBS dentro do Simples continuará fazendo sentido. E existirão empresas, especialmente em cadeias B2B, nas quais a análise poderá apontar para a apuração regular.
O perigo está em não fazer a conta. Porque, na nova lógica tributária, sua empresa poderá continuar pagando uma alíquota aparentemente atrativa e, mesmo assim, perder competitividade porque o seu cliente recebe menos crédito na compra.
A pergunta para 2027, portanto, deixa de ser apenas “quanto eu vou pagar de imposto?” e passa a ser também:
“Depois dos impostos e dos créditos, quanto custa para o meu cliente comprar de mim?”
Quem descobrir essa resposta antes de definir seu regime entra em 2027 sabendo como proteger margem, preço e competitividade. Quem simplesmente deixar a escolha acontecer no automático poderá descobrir o impacto somente quando o cliente começar a pedir desconto ou trocar de fornecedor.
A Reforma Tributária não exige que toda empresa do Simples mude de regime. Ela exige que toda empresa do Simples faça a simulação antes de decidir.
A Escrisul pode fazer essa simulação com a sua empresa antes do fim do prazo. Fale com a nossa equipe.